de 10 de Outubro
Em aditamento à Portaria 559/80, de 3 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Ao anexo I à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares:
a):
(ver documento original) b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de:
Matemática;
Ciências Físico-Químicas.
c) No anexo I à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica».
2.º Aos quadros do anexo II à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores:
a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na coluna «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais, com uma nota (a) com a seguinte redacção:
(a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio.
b):
(ver documento original) Ministério da Educação e Ciência, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.