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Aviso (extrato) 2299/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Homologação final do processo de regularização extraordinária de precários - lista de nomes admitidos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2299/2019

A Freguesia de Valongo vem tornar público que foi na sequência de procedimento concursal de regularização extraordinária de precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para o preenchimento e constituição de vinculo de emprego público, de cinco lugares na carreira e categoria de Assistentes Técnicos (em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) aberto conforme Aviso OE 201810/0461, publicado no dia 11 de outubro de 2018 na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site desta entidade (www.jf-valongo.pt), foi homologada nos termos legais a lista Unitária de Ordenação Final, tendo a mesma sido afixada nos locais de género e publicada em www.jf-valongo.pt.em conjunto com o extrato da ata de homologação exarada pelos membros do executivo desta Junta.

Mais torna público que depois de decorridos todos os prazos e cumpridas as formalidades do concurso em causa, foram celebrados em 11-12-2018, os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os cinco candidatos que haviam sido admitidos no concurso em causa e constantes na lista de ordenação final referenciados na ata n.º 3 do júri do concurso igualmente publicitada, sendo os trabalhadores contratados na categoria de assistente técnico os seguintes: Isabel Susana da Costa Teixeira, José Alberto Freitas Machado, Nuno Miguel Sousa Pinto, Rui Manuel Barbosa Rocha e Tiago Miguel Nunes Pimenta.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ivo Vale das Neves.

312008358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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