Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2298/2019, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publicitação dos regulamentos em vigor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2298/2019

Ivo Vale das Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Valongo, torna público que na reunião ordinária de 12 de dezembro de 2018, foi deliberado por unanimidade proceder à publicação do presente aviso, tornando assim público que a Assembleia de Freguesia na reunião da sessão ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela pelas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, aprovou os seguintes regulamentos [referido infra na alínea a)] e as alterações aos já em vigor [infra nas alíneas b), c) e d)], sob proposta desta Junta de Freguesia, tomadas na sua reunião ordinária de dia 12 de dezembro de 2018:

a) Regulamento de hidroterapia;

b) Regulamento da Tabela de Taxas para o ano de 2019;

c) Regulamento do Cemitério e Casa Mortuária e;

d) Regulamento do Centro de Convívio da Freguesia de Valongo.

Mais torna Público, que os citados normativos entrarão em vigor, após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e prazos definidos nos próprios Regulamentos.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixado nos lugares públicos do costume, bem, como na página eletrónica da freguesia de Valongo em www.jf-valongo.pt/ e, torna-se público ainda que, estarão disponíveis para consulta nas instalações da Freguesia, os supra citados regulamentos, na íntegra.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ivo Vale das Neves.

312008163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda