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Aviso (extrato) 2289/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação do procedimento concursal por tempo indeterminado para assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2289/2019

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Operacional (Jardineiro)

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt (link: "listas de ordenação final"), a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto pelo Aviso 2894/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 01 de março de 2018, a qual foi homologada por meu despacho de 17 de janeiro de 2019.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do já referido artigo 36.º, todos os candidatos ficam notificados do ato de homologação da lista de classificação final acima referida.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312002777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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