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Aviso (extrato) 2229/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado nas áreas científicas de Biotecnologia e de Engenharia Biomédica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2229/2019

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref. CDL-CTTRI-14-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Biotecnologia e de Engenharia Biomédica com vista ao desenvolvimento de biomateriais derivados de matriz extracelular para engenharia de tecido cardíaco, no âmbito do projeto n.º 030869, com a designação Hidrogéis de Lisados de Plaquetas para Regeneração do Miocárdio, do CICECO - Instituto de Materiais de Aveiro, suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Competitividade e Internalização, na sua componente FEDER, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., na sua componente nacional.

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

9 de novembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312022362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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