Declaração de Retificação n.º 2/2019/A
Em virtude do Decreto Regulamentar Regional 1/2019/A, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, ter saído com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2019/A, de 24 de janeiro, onde se lê:
«3 - As empresas integradas no setor público empresarial regional sujeitas a regulação da atividade económica por entidades reguladoras próprias e independentes, e respetivas empresas participadas, são excecionadas das restrições relativas ao recrutamento de trabalhadores e ao aumento dos encargos com pessoal, previstos no artigo anterior.»
deve ler-se:
«3 - As empresas integradas no setor público empresarial regional sujeitas a regulação da atividade económica por entidades reguladoras próprias e independentes, e respetivas empresas participadas, são excecionadas das restrições relativas ao recrutamento de trabalhadores e ao aumento dos encargos com pessoal, previstos no número anterior.»
31 de janeiro de 2019. - A Chefe do Gabinete, Luisa Schanderl.
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