A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 1340/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço da Conselheira de Embaixada Sandra Cristina Velhinho de Magalhães Maltez

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1340/2019

Considerando que na sequência da alteração das unidades orgânicas do Camões - Instituto da Língua e da Cooperação, I. P. (Camões, I. P.), efetuada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, cessaria nos termos do disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, a comissão de serviço do titular do cargo dirigente referente à unidade orgânica nuclear Direção de Serviços de Cooperação,

Considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidação da estrutura aprovada para prossecução das competências do Camões, I. P.,

Considerando a possibilidade de manutenção da referida comissão de serviço, ao abrigo do previsto na parte final da citada alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro,

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de janeiro de 2019:

1 - Foi determinado, ao abrigo do previsto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que seja mantida a comissão de serviço da dirigente a seguir identificada no cargo do mesmo nível que sucede, Sandra Cristina Velhinho de Magalhães Maltez, Conselheira de Embaixada - Diretora de Serviços de Cooperação Bilateral.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

21 de janeiro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312000062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3609640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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