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Portaria 46/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Portaria 46/2019

de 7 de fevereiro

A Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por ISS, I. P., definindo a respetiva organização interna.

Tendo presente que a realidade organizacional é, por natureza, evolutiva, importa promover alguns ajustamentos, com o objetivo fundamental de conferir maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Instituto, dotando-o dos instrumentos que se entendem ajustados à prossecução da respetiva missão e atribuições.

Por outro lado, verificaram-se alterações no âmbito dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., as quais determinam, também, a necessidade de adequação dos estatutos, conformando-os à realidade vigente.

As alterações a promover não determinam qualquer modificação no número de cargos de direção superior e intermédia atualmente existentes no ISS, I. P., mantendo-se, por conseguinte, os inicialmente aprovados.

Considerando que as situações acima referidas concorrem para a alteração da configuração da organização interna do ISS, I. P., importa proceder à terceira alteração à Portaria 135/2012, de 8 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 135/2012, de 8 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por ISS, I. P..

Artigo 2.º

Alteração aos estatutos do ISS, I. P.

Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 16.º-D, 17.º e 20.º dos estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

8 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - A organização interna do ISS, I. P. pode ainda estruturar-se em setores e equipas, a constituir mediante deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo o n.º total de setores e equipas ser superior, respetivamente, a 111 e 270.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

7 - ...

8 - O número máximo de diretores dos estabelecimentos integrados sob gestão direta do ISS, I. P., fixado no anexo I, pode ser alterado pelo conselho diretivo em função da mudança, por qualquer motivo, do tipo de gestão dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., não podendo o número total ser superior a 8.

9 - ...

10 - ...

11 - ...

a) ...

b) ...

12 - ...

13 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

14 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas em situação de sem-abrigo;

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) (Revogada.)

bb) ...

cc) ...

dd) ...

ee) ...

ff) ...

gg) ...

Artigo 16.º-D

[...]

1 - Compete à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, abreviadamente designada por UTAE, apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais, nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de arquitetura e engenharia.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem no artigo 20.º, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

3 - ...

Artigo 20.º

[...]

1 - Compete ao Centro Nacional de Pensões, abreviadamente designado por CNP, serviço do ISS, I. P., de âmbito nacional, a responsabilidade pela gestão das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, nos termos a definir pelo conselho diretivo.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Processar pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;

e) ...

f) ...

g) Promover o processamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;

h) ...

i) ...

j) Promover e controlar medidas, em articulação com outras entidades, que inviabilizem o processamento de valores indevidos de prestações diferidas;

k) Colaborar com o DGCF no tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito de créditos não pagos;

l) Promover a definição e implementação de critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos pensionistas no âmbito da fundamentação da constituição dos débitos;

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) Assegurar, em conjunto com o GAGI, a articulação com o II, I. P. com vista ao desenvolvimento e manutenção do sistema de informação de gestão de prestações diferidas, garantindo a sua integração, normalização e coerência com o Sistema de Informação da Segurança Social;

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

3 - ...»

Artigo 3.º

Aditamento aos estatutos do ISS, I. P.

É aditado aos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, o artigo 16.º-E, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-E

Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

1 - Compete à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por UGARNCCI assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP).

2 - Compete, ainda, à UGARNCCI:

a) Representar o ISS, I. P. na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Assegurar a articulação com as demais áreas funcionais do instituto em matérias com interconexão com os cuidados continuados integrados;

c) Coordenar e participação da segurança social nas Equipas de Coordenação Regional (ECR) e Equipas de Coordenação Local (ECL), e assegurar a uniformidade da sua atuação;

d) Integrar os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de propostas legislativas, orientações, pareceres técnicos e normativos, assim como planos de avaliação e de orçamentação;

e) Elaborar e propor ao conselho diretivo a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais, bem como os planos de ação, orçamentos, planos de formação e respetivos relatórios de execução no que concerne à área de apoio social dos cuidados continuados integrados, para efeitos da sua apresentação na Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

f) Promover a atualização de critérios de avaliação da qualidade das respostas em funcionamento e garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;

g) Promover a permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados continuados integrados;

h) Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados;

i) Avaliar e promover a melhoria contínua do modelo de financiamento direto à família e do sistema de gestão informático;

j) Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes e elaborar propostas de criação de novas respostas com vista à contratualização com instituições públicas, privadas e sociais, tendo em vista a sua reconversão;

k) Tomar conhecimento das reclamações apresentadas pelos utentes nos estabelecimentos e instituições da Rede e propor medidas corretivas;

l) Visitar e avaliar o funcionamento das unidades e equipas;

m) Promover a cooperação e a articulação de todos os interventores, ao nível nacional, regional e local;

n) Promover e divulgar um programa de sensibilização contra a violência às pessoas idosas em contexto institucional dos cuidados continuados integrados.»

Artigo 4.º

Alteração ao anexo I aos Estatutos do ISS, I. P.

O anexo I aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:

«ANEXO I

(n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos)

Castelo Branco

Centro Infantil de Cebolais de Cima (Creche)

Porto

Centro de Educação Especial de S. José e Campo Lindo

Centro de Reabilitação da Areosa

Centro de Reabilitação de Granja

Centro de Educação Especial de António Cândido

Centro de Reabilitação de Condessa de Lobão»

Artigo 5.º

Alteração ao anexo II aos Estatutos do ISS, I. P.

O anexo II aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:

«ANEXO II

(n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos)

Aveiro

Casa da Criança de Albergaria-a-Velha

Centro Infantil de Aveiro

Centro Infantil de Cortegaça

Centro Infantil de Espinho II

Centro Infantil de Ílhavo

Centro Infantil de Lourosa

Centro Infantil de Santa Maria da Feira

Centro Infantil de Santa Maria de Lamas

Centro Infantil de São João da Madeira

Beja

Casa Pia de Beja (Centro Infantil Coronel Sousa Tavares)

Braga

Centro Infantil de Barcelos

Centro Infantil de Delães

Centro Infantil de Fafe

Centro Infantil de Guimarães

Centro Infantil de Pevidém

Centro Social de Bairro

Centro Social de Pousada de Saramagos

Centro da Apúlia (antiga Colónia de Férias da Apúlia)

Bragança

Centro de Educação Especial de Bragança

Centro Infantil de Bragança

Lar de São Francisco

Castelo Branco

Casa de Acolhimento de Jovens de Castelo Branco

Centro Infantil de Alcains

Centro Infantil de Castelo Branco I

Centro Infantil de Castelo Branco II

Centro Infantil da Covilhã III - Bolinha de Neve

Centro Infantil de Teixoso - O Meu Cantinho

Centro Infantil de Tortosendo - Capuchinho Vermelho

Centro Infantil de Cebolais de Cima (Pré-escolar)

Coimbra

Centro de Acolhimento do Loreto (antigo Centro de Acolhimento Temporário do Loreto - Instituto de Cegos do Loreto)

Centro Infantil de Coimbra

Centro Infantil de Miranda do Corvo

Centro de Apoio à Terceira Idade de São Martinho do Bispo - CATI

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra

Centro de Montes Claros (antigo Centro Infantil de Montes Claros)

Évora

Casa de Acolhimento dos Pinheiros

Faro

Centro de Bem Estar Infantil de Nossa Senhora de Fátima

Creche e Jardim-de-Infância de Albufeira O Búzio

Jardim-de-Infância de Santa Luzia O Girassol

Jardim-de-Infância de Sagres A Alvorada

Jardim-de-Infância de Tavira O Pinóquio

Guarda

Infantário Favo de Mel - Manteigas

Centro de Acolhimento da Guarda (antigo Lar Feminino da Guarda)

Leiria

Centro Infantil da Nazaré O Balancé

Centro Infantil de Peniche O Traquinas

Centro Infantil da Marinha Grande/ATL Arco-Íris

Centro de Acolhimento de Leiria (antigo Internato Masculino de Leiria)

Lar Residencial de Alcobaça

Lisboa

Casa da Luz

Centro de Apoio Social do Pisão

Centro de Acolhimento Temporário de Tercena

Centro Infantil da Madorna (antigo Centro de Acolhimento Temporário Francisca Lindoso/Centro Infantil da Madorna - Instituto da Sagrada Família)

Centro de Apoio a Jovens Deficientes (CAO Luz)

Centro Infantil A-da-Beja

Centro Infantil da Parede

Centro Infantil de Alvalade I

Centro Infantil de Alvalade II

Centro Infantil de Odivelas

Centro Infantil Olivais Sul

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian

Centro da Praia Azul (antiga Colónia de Férias da Praia Azul)

Lar de Santa Tecla

Lar de Odivelas

Lar Madre Teresa de Saldanha

Mansão de Santa Maria de Marvila

Portalegre

Centro Infantil de Santa Eulália

Cento de N.ª Sr.ª da Conceição (antigo Internato Distrital de N.ª Sr.ª da Conceição)

Centro de Santo António (antigo Internato Distrital de Santo António)

Centro Infantil de Santo António das Areias

Porto

Associação dos Pescadores Aposentados de Matosinhos (Casa dos Pescadores)

Casa da Amizade (antiga Casa da Amizade - Centro de Apoio aos Sem-Abrigo)

Centro de Educação Especial do Dr. Leonardo Coimbra

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto

Centro Infantil A Minha Janela

Centro Infantil de Crestuma

Centro Infantil de São Mamede de Infesta

Centro Infantil de Matosinhos

Centro Infantil de Santo Tirso

Centro Infantil de Valbom

Centro Infantil do Bougado/Trofa

Centro da Praia da Árvore (antiga Colónia de Férias da Praia da Árvore)

Jardim-de-Infância Monsenhor Pires Quesado

Lar Monte dos Burgos

Lar de São Miguel

Serviços de Assistência e Organização de Maria (SAOM)

Santarém

Lar de Idosos de S. Domingos

Setúbal

Centro de Bem Estar da Baixa da Banheira

Centro de Bem Estar Social do Laranjeiro

Centro de Santo André O Moinho

Centro Infantil da Costa da Caparica

Centro Infantil da Trafaria

Centro Infantil de Alcácer do Sal

Centro Infantil de Sines - A Conchinha

Centro Infantil do Barreiro - O Caracol

Centro Infantil do Lavradio - O Barquinho

Centro Infantil do Lousal

Centro Infantil Setúbal I - O Ninho

Centro Infantil Setúbal II - O Comboio

Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira

Centro de Apoio à Terceira Idade - CATI

Viana do Castelo

Centro do Cabedelo (antigo Centro Infantil do Cabedelo)

Vila Real

Escola de Ensino Especial de Vila Real

Viseu

Infantário do Caramulo

Internato Vítor Fontes

Lar de S. José»

Artigo 6.º

Alteração ao anexo III aos Estatutos do ISS, I. P.

O anexo III aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, passa a ter o seguinte conteúdo:

«ANEXO III

(artigo 25.º dos Estatutos)

(ver documento original)

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogada a alínea aa) do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017, de 8 de março.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de janeiro de 2019.

112044265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3609635.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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