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Anúncio de Procedimento 1032/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510306624 - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP

Endereço: Rua da Murgueira, 9/9 A - 1.º Piso

Código postal: 2610 124

Localidade: AMADORA

Telefone: 00351 214728200

Fax: 00351 214719074

Endereço Eletrónico: geral@apambiente.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos.

Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente procedimento diz respeito à empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 12000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45252124

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lagoa de Óbidos

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Óbidos

Código NUTS: PT16B

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Caldas da Rainha

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 550 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP.

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP, acompanhados de cópia da Certidão do Registo Comercial.

c) Documento previsto no n.º 2 do art.º 81.º do CCP e nos termos definidos pela Portaria 372/2017 de 14 de dezembro contendo as seguintes habilitações, de acordo com a Lei 41/2015, de 3 de junho:

- 3ª subcategoria (Obras de Proteção Costeira) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas), em classe que cubra o valor total da proposta;

e em classe correspondente aos respetivos trabalhos na:

- 5ª subcategoria (Dragagens) da 3ª categoria (Obras Hidráulicas);

- 6.ª subcategoria (Paredes de Contenção e Ancoragens) da 5ª categoria (Outros Trabalhos);

- 9.ª subcategoria (Ajardinamentos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Obras e Segurança, do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Endereço desse serviço: Rua da Murgueira, 9/9 A - 1.º Piso (sala 16)

Código postal: 2610 124

Localidade: AMADORA

Telefone: 00351 214728200

Fax: 00351 214719074

Endereço Eletrónico: geral@apambiente.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Para efeitos de qualificação, os Candidatos deverão preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Ter concluído, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 3 (três) dragagens com volume dragado não inferior a 60% do volume previsto a dragar no presente procedimento (volume de dragagem previsto - 875.000 m3), em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento;

b) Ter no seu quadro de pessoal, ou a qualquer título, 3 (três) engenheiros com experiência em Direção de Obra, licenciados em Engenharia Civil, membros da Ordem dos Engenheiros, com experiência mínima de 10 (dez) anos em direção de obras de engenharia costeira ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com categoria de especialista ou sénior e pelo menos 13 anos de experiência em obras de engenharia costeira, e terem realizado, pelo menos, 2 (duas) obras de dragagem, no valor mínimo de um terço do custo da em causa, em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento;

c) Ter no seu quadro de pessoal, ou a qualquer título, 4 (quatro) Operadores de Draga, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em obras de dragagens e ter realizado, pelo menos, 2 (duas) obras semelhantes às referidas na alínea a), em que tenha ocorrido em pelo menos uma das intervenções deposição de sedimentos com repulsão à distância, exigindo equipamentos e processos de execução idênticos aos do presente procedimento;

d) Ter no seu mapa de equipamentos dragas de corte, sucção e repulsão com características adequadas às necessidades do presente procedimento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os CANDIDATOS devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:

a) Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática:

V × t <= R × f

considerando os seguintes parâmetros:

V preço base do procedimento, tal como indicado no ponto I.1.4 do Programa de Concurso.

t a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 600 pontos base, divulgada à data de envio de anúncio para JOUE;

R o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

R = EBITDA(i=1)+ EBITDA(i=2)+ EBITDA(i=3)/3

sendo:

EBITDA (i) os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas. No caso de o CANDIDATO se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

f 1 (um).

b) Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar:

b.1) Média da Liquidez Reduzida dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (cujo cálculo é descrito no ANEXO 4) superior a 0,7;

b.2) Liquidez Reduzida do último exercício (cujo cálculo é descrito no ANEXO 4) superior a 0,7;

b.3) Média da Autonomia Financeira dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (cujo cálculo é descrito no ANEXO 4) superior a 0,15;

b.4) Autonomia Financeira do último exercício (cujo cálculo é descrito no ANEXO 4) superior a 0,15.

Para efeitos do disposto no art.º 184.º n.º 2 alínea d) do CCP serão excluídos os CANDIDATOS que não preencham os requisitos mínimos de Capacidade Financeira.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação consta do Ponto III.5 do Programa de Procedimento e será o da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Adjudicante na modalidade prevista na alínea a) do art.º 74.º do CCP, i.e., melhor relação qualidade - preço na qual o critério de adjudicação é composto por um conjunto de fatores e subfactores e subfactores elementares, relacionados com diversos aspetos de execução do contrato a celebrar.

A Classificação Final (CF) será efetuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,6(FI) + 0,4(FII)

Os fatores que densificam o critério de adjudicação, a que se refere o Artigo 75º do Código dos Contratos Públicos, são dois, nomeadamente:

- Fator I, "Valia Técnica" da proposta, com um peso de 60%;

- Fator II, " Preço global "da proposta, com um peso de 40%.

O modelo de avaliação qualitativo e quantitativo da proposta consta do Ponto III.5 do Programa de Procedimento, para onde se remete.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: MINISTRO DO AMBIENTE E DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Endereço: Rua de "O Século",51

Código postal: 1200 433

Localidade: LISBOA

Telefone: 00351 213231500

Endereço Eletrónico: gabinete.mate@mate.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/02/04

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Lacasta

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo da APA, I.P.

412032488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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