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Despacho (extrato) 1238/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do técnico superior José Manuel Monteiro Saraiva, para exercer o cargo de chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Haia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1238/2019

Considerando que o técnico superior José Manuel Monteiro Saraiva completou o período de três anos de comissão de serviço como Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Haia.

Considerando ainda o bom desempenho e os resultados obtidos, refletidos no parecer da Senhora Embaixadora de Portugal em Haia, que refere a mais-valia do contributo prestado para o bom funcionamento da Embaixada e, sobretudo, da Secção Consular.

Por despacho do Secretário-Geral Adjunto, de 28 de dezembro de 2018:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 7 do artigo 41.º do Decreto-Lei 47/2013, de 15 de janeiro, foi determinada, a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço do técnico superior José Manuel Monteiro Saraiva, para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Haia.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2018.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: José Manuel Monteiro Saraiva

Data de nascimento: 16/05/1970

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Secretariado e Assessoria de Direção pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;

Bacharelato em Comunicação e Relações Públicas pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.

Experiência Profissional:

Chefe de Chancelaria e Contabilidade, Embaixada de Portugal na Haia, desde 30/11/2015;

Técnico superior, Embaixada de Portugal na Haia, desde 01/09/2007, onde desempenha funções equivalentes às de Chefe de Chancelaria e Contabilidade. Membro de Júri de vários concursos de recrutamento;

Assistente administrativo, Embaixada de Portugal na Haia, de 01/12/2005 a 31/08/2007, responsável pela contabilidade da Embaixada e da Secção Consular, contas de gerência, questões bancárias e fiscais com as entidades locais, vencimentos e segurança social, inventários, controlo de assiduidade/férias, apoio processos FRI, ICA, AICEP e SIADAP;

Assistente administrativo, Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, de 01/02/2000 até 30/11/2005, organização dos processos eleitorais, presidente da Assembleia de Voto em Jamaica, Nova Iorque - Eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (2003), elemento do gabinete de apoio à Comunidade Portuguesa - ataques terroristas de 11 de setembro (2001), atendimento ao público na área documental (bilhetes de identidade, passaportes, vistos, entre outros).

Formação Laboral:

2018: «Registo Civil Consular» (outubro), IDI.

2017: «Estatuto Jurídico-Laboral do Pessoal Externo» (maio), «Tempos de não trabalho - Férias, Faltas e Licenças» (março), «Notariado» (setembro), «Nacionalidade» (outubro), IDI.

2016: «Novo Regulamento de Arquivo dos Postos Consulares» (março), «Contas de Gerência» (junho), «Repatriações» (junho), «Vistos» (setembro), IDI.

2013: Ação de formação «Prestação Eletrónica de Contas», Tribunal de Contas.

21 de janeiro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311995731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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