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Regulamento 132/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios 2018

Texto do documento

Regulamento 132/2019

Regulamento de Funcionamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios

Nota explicativa

O Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo de democracia participada e participativa que permite aos cidadãos ter o poder de decisão direta sobre a utilização de dinheiros públicos na promoção das políticas públicas.

O modelo de referência é baseado na iniciativa brasileira no ano de 1989, sendo o caso da cidade de Porto Alegre o mais referenciado, servindo como exemplo de inovação democrática, e instigando diferentes avaliações acerca das suas potencialidades e limites em promover mudanças sociais, culturais e político-institucionais, quer seja pelo seu pioneirismo na construção de um complexo mecanismo de interlocução política com a população, quer pelo sucesso no que concerne à continuidade ao longo do tempo.

Desde então, têm-se multiplicado um pouco por todo o mundo este tipo de iniciativas, com especial relevo para a América do Sul e Central, e mais recentemente na Europa, África e Ásia.

Em Portugal, até 2008, os orçamentos participativos portugueses caracterizaram-se por um modelo quase sempre consultivo, ou seja, os cidadãos são ouvidos sobre os investimentos públicos a realizar, mas a decisão é da entidade pública.

Em 2008, Lisboa tornou-se a primeira capital europeia a adotar um processo de orçamento participativo de tipo deliberativo/decisório, isto é, são os cidadãos que apresentam as propostas e decidem, através do seu voto, onde será investido parte do orçamento da entidade pública, tendo tido um grande impacto na transformação do panorama português dos processos participativos.

Nos dias de hoje, o Orçamento Participativo é apontado como uma das mais inovadoras experiências democráticas, não só por ser capaz de viabilizar os pressupostos mais centrais das perspetivas normativas da democracia, como capacidade de rever os crescentes níveis de afastamento e de desconfiança das populações, expressões em abstenções eleitorais.

O Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios visa contribuir para uma participação informada e responsável dos fregueses no processo governativo local e garantir a sua participação nas decisões sobre os investimentos efetuados pela freguesia, que represente uma correspondência real entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população.

Em 2015, a Junta de Freguesia convidou todos os cidadãos recenseados em Arroios, moradores, comerciantes e alunos a frequentar o Parque Escolar (com mais de 16 anos), a participar na definição das prioridades de investimento dos recursos da freguesia e a hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores, onde foram disponibilizados 45.000,00 (euro) para os projetos do Orçamento Participativo, sendo 5.000,00 (euro) o valor máximo atribuído por cada iniciativa. Os projetos vencedores foram: Parque Infantil no Mercado de Arroios, Cinzeirão - Cada lixo no seu lugar (teve por objetivo instalar cinzeiros na área geográfica da freguesia) e Senta-te Comigo (que consistiu na instalação de bancos na freguesia), entre outros.

No ano de 2016, foram disponibilizados 70.000,00 (euro) para os projetos vencedores do Orçamento Participativo, fixando o valor máximo de 5.000,00 (euro) a atribuir por cada iniciativa. Os projetos vencedores foram: Devolução à Sociedade da Antiga Zona de Estacionamento existente no início da Rua Gomes Freire, Zer0solidão (projeto que visa suprimir as necessidades de alojamento dos estudantes com carências económicas e combater o isolamento da população sénior da freguesia), Senta-te Comigo (projeto nos mesmo moldes do OP de 2015), Vamos Dançar (consistiu em promover o bem-estar físico da população sénior através da dança, Novo Espaço Verde no Gaveto da Rua Antero de Quental/Rua Capitão Renato Baptista, Ping Pong no Largo (visou promover o ténis de mesa como promotor de interação entre pessoas de diferentes origens e idades), ATL Férias no Teatro Bocage (teve por objetivo transmitir instrumentos básicos de representação aos adolescentes residentes na freguesia) e Aprendiz De Quem te Sabe Fazer Feliz (visou promover o desenvolvimento pessoal dos adolescentes, através do método Dragon Dreaming), entre outros.

Já no que diz respeito a 2017, foram disponibilizados 100.000,00 (euro) para projetos de Orçamento Participativo, sendo o valor máximo a atribuir por cada iniciativa de 5.000,00 (euro). Dos projetos vencedores constam: Um Leão com Horta, Era Uma Vez...no Leão, Workshop de comida saudável para crianças, Línguas para todos: cursos de línguas gratuitos, Cinema às Escadinhas, Crossbooking Point, Livro de Receitas nos Mercados de Arroios, Livro infantil de combate a estereótipos, entre outros projetos vencedores.

A experiência destas últimas três edições do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios revelou a necessidade de adequação do seu Regulamento, por forma a garantir uma participação maior, mais informada e consciente. Nesse sentido, as propostas de alteração visam esclarecer os conteúdos regulamentares, tornando-os mais acessíveis a todos (as) os (as) participantes.

Sendo, o Orçamento Participativo, um processo democrático deliberativo, direto e universal, através do qual as pessoas apresentam propostas de investimento e que escolhem, através do voto, quais os projetos que devem ser implementados em diferentes áreas de políticas públicas da freguesia, mediante orçamento aprovado previa e anualmente pelo órgão deliberativo competente - a Assembleia de Freguesia de Arroios - (nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) de Lei 75/2013, de 12 de setembro que determina a competência para aprovação das grandes opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões), o presente regulamento dispensa o estudo de viabilidade económico financeira.

Artigo 1.º

Definição

O Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios (OP-JFA) é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre a afetação de parte do orçamento a executar pela Junta de Freguesia de Arroios, mediante a apresentação de propostas de projetos a executar no território da Freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, sendo, nos termos legais, da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia a execução dos projetos aprovados através de votação pelos cidadãos.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios (OP-JFA).

Artigo 3.º

Participantes

1 - O OP-JFA destina-se a todos os cidadãos, maiores de 18 anos, que residam, estudem, trabalhem ou tenham uma participação cívica na Freguesia de Arroios, bem como a Associações sem fins lucrativos cuja sede se situe na Freguesia de Arroios e que queiram identificar, propor, debater e votar sobre projetos, sem fins lucrativos, de interesse para a Freguesia e para o bem comum dos respetivos fregueses.

2 - A apresentação de propostas nos termos do número anterior por parte de Associações sem fins lucrativos está condicionada a apresentação de documento comprovativo dessa qualidade, designadamente cópia dos estatutos.

Artigo 4.º

Verba

1 - A Junta de Freguesia de Arroios prevê para o OP-JFA de cada ano uma verba global a aprovar no Orçamento Anual pela Assembleia de Freguesia de Arroios.

2 - A distribuição das verbas será decidida anualmente por proposta do Executivo, ouvida a Comissão de Acompanhamento, após aprovação do Orçamento da Junta de Freguesia de Arroios e publicitada com a respetiva calendarização.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, compete em exclusivo à Junta de Freguesia de Arroios.

4 - A Junta de Freguesia de Arroios incluirá os projetos vencedores na proposta da Grandes Opções do Plano e Orçamento referente ao ano civil seguinte a que respeita cada edição do OP-JFA.

Artigo 5.º

Calendarização

A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da Junta de Freguesia de Arroios e do OP-JFA e, pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Arroios e em todos os polos de atendimento e através dos meios considerados adequados e necessários.

Artigo 6.º

Divulgação

1 - A Junta de Freguesia de Arroios publica o Regulamento de Funcionamento do OP-JFA no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação no site www.jfarroios.pt, nas redes sociais da Autarquia e através dos demais meios considerados adequados e necessários.

2 - A Junta de Freguesia de Arroios assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações em papel, no site www.jfarroios.pt, nas redes sociais da Autarquia e através dos demais meios considerados adequados e necessários.

3 - A Junta de Freguesia de Arroios divulga a lista provisória de projetos e a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através da afixação das mesmas pelo menos na sede da Junta e diferentes polos de atendimento, no site www.jfarroios.pt e através dos demais meios considerados adequados e necessários.

Artigo 7.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Arroios e por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios;

2 - Compete à Comissão de Acompanhamento do OP-JFA elaborar a calendarização do OP-JFA, acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e elaborar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo de cada ano.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe ao Executivo aprovar, após consulta da Comissão de Acompanhamento do OP-JFA, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da mesma, sendo da competência da Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo, a aprovação da listagem final dos projetos aprovados.

Artigo 8.º

Fases do Orçamento Participativo

O Orçamento Participativo compreende as seguintes fases:

1) Avaliação do ano anterior e calendarização de novo ciclo;

2) Apresentação de propostas;

3) Análise técnica das propostas;

4) Publicação da lista provisória de projetos;

5) Período de reclamação;

6) Publicação da lista de projetos à votação;

7) Votação dos projetos;

8) Anúncio dos projetos vencedores.

Artigo 9.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas ao OP-JFA, podem ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito pela Junta de Freguesia de Arroios, nos vários polos de atendimento, nas Sessões de Esclarecimento do OP-JFA e online, através do site www.jfarroios.pt.

2 - A cada proponente apenas é permitida a apresentação de um número máximo de 3 propostas;

3 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território de forma a permitir uma análise e orçamentação concretas;

4 - Os proponentes podem adicionar às respetivas propostas anexos contendo nomeadamente, fotos, mapas, plantas de localização, cujo conteúdo sirva de apoio à análise de cada proposta.

5 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, os membros da Assembleia de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento e os funcionários e prestadores de serviços da Junta de Freguesia de Arroios, estão inibidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.

6 - Os formulários de cada proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues nos seguintes locais:

a) Na sede da Junta de Freguesia e restantes polos de atendimento, no horário normal de funcionamento;

b) Nas Sessões de Esclarecimento do OP-JFA;

c) Via correio eletrónico para o endereço eletrónico que em cada ano é divulgado para o efeito;

d) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Arroios, Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa, sendo a data considerada para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio.

Artigo 10.º

Apreciação das Propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) Seja referente ao território da Freguesia de Arroios;

b) Verse sobre matérias da competência da Junta de Freguesia de Arroios;

c) Não contrarie ou seja incompatível com planos ou projetos existentes;

d) O valor global não ultrapasse os montantes anualmente definidos;

e) Não tenha implícito um alto valor de manutenção;

f) Possua interesse público;

g) Não contenha interesses comerciais ou empresariais, próprios ou alheios;

h) Não esteja condicionada à contratação de uma entidade ou marca específica;

i) Não serão admitidas propostas de continuidade/sustentabilidade a projetos implementados em edições anteriores do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios;

j) Não consista num pedido de apoio financeiro.

2 - As propostas julgadas equivalentes ou semelhantes por parte da Comissão de Acompanhamento poderão ser fundidas pelos serviços da Junta de Freguesia.

3 - Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia elabora a lista dos projetos que serão submetidos a votação.

4 - A decisão de não aceitar proposta para transformação em projeto, será devidamente justificada e comunicadas ao (s) respetivo (s) proponente (s).

Artigo 11.º

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer proponente pode reclamar da lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Arroios, na sede e restantes polos de atendimento, assim como online, através do site www.jfarroios.pt e através dos demais meios considerados adequados e necessários.

2 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:

a) Entrega na sede da Junta de Freguesia e restantes polos de atendimento, no horário de funcionamento;

b) Via correio eletrónico para o endereço definido anualmente;

c) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Arroios, Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa, sendo a data considerada para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio.

Artigo 12.º

Votação dos Projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios todos os cidadãos através de voto presencial ou eletrónico, através do site institucional, ou por SMS, nos termos a divulgar no site da Junta de Freguesia de Arroios, do OP-JFA e dos demais meios considerados adequados e necessários.

2 - A votação presencial, na sede e polos de atendimento, decorrerá nos respetivos horários de atendimento e é feita através de voto em urna selada e devidamente identificada.

3 - Cada cidadão tem direito a dois votos, os quais deverão ser em projetos distintos, sendo considerados nulos os votos que ultrapassam esse número. A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização fixada para cada ano.

4 - Com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação, as medidas de controlo da unicidade do voto são a indicação de nome e número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação.

Artigo 13.º

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.

2 - Findo o prazo de votação, o (s) proponente (s) dos projetos vencedores têm direito de participação na reunião preparatória do processo de implementação dos projetos, sendo convocados para o efeito por correio eletrónico.

Artigo 14.º

Dever de Informação

1 - A Junta de Freguesia de Arroios compromete-se a tornar públicas todas as fases do OP-JFA, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Arroios compromete-se igualmente a tornar pública toda a informação referente à execução dos projetos vencedores, nos termos do número seguinte.

3 - No final de cada ano civil, a Junta de Freguesia de Arroios elabora um relatório sobre a execução do OP-JFA.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

2 - A versão aprovada em Assembleia de Freguesia do Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será igualmente publicada no site e através dos demais meios considerados adequados e necessários.

Aprovado em Reunião de Executivo de 17 de setembro de 2018 e aprovada em Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2018

28 de setembro de 2018. - A Vogal, Adélia Caixinha.

311975149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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