Aviso 1983/2019, de 4 de Fevereiro
Prorrogação de licença sem remuneração de longa duração
Aviso 1983/2019
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 4 de janeiro de 2019, foi deferido o pedido de prorrogação da licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Assistente Operacional, José Macedo dos Santos, pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
18 de janeiro de 2019. - O Vereador, José Carlos Oliveira da Silva.
311994176
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3605773.dre.pdf .
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