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Regulamento 128/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz

Texto do documento

Regulamento 128/2019

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 10 de dezembro de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 29 de novembro de 2018 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

Preâmbulo

Uma verdadeira política de inclusão, que deve estar na base de qualquer programa social responsável, tem de olhar para a sociedade como um todo, e olhar para as faixas mais vulneráveis, nas suas diversas particularidades e necessidades.

Neste domínio, O Banco de Ajudas Técnicas visa, através de empréstimo de equipamentos, apoiar pessoas em situação de dependência cuja situação de saúde imponha a utilização de ajudas técnicas, minorando as dificuldades de mobilidade e facultando uma melhoria de cuidados na dependência, face a terceiros.

Os destinatários destas ajudas são pessoas com deficiência, idosos ou pessoas que necessitam de utilizar as ajudas técnicas de forma temporária por motivos de doença ou acidente, que pertençam a agregados familiares carenciados e sejam residentes no Concelho de Santa Cruz.

Esta é mais uma forma de ir ao encontro das famílias e das suas necessidades, tendo em conta que em causa estão equipamentos que pesam no orçamento familiar ou que são mesmo inacessíveis para os parcos rendimentos ou pensões que são auferidas por uma franja mais vulnerável da população.

O presente regulamento concretiza e sistematiza o projeto "Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz", pretendendo constituir um instrumento de trabalho flexível, que permita ir ajustando e aperfeiçoando o seu funcionamento.

O presente regulamento estabelece os critérios de acesso de atribuição de ajudas técnicas a pessoas que necessitem temporária ou definitivamente das mesmas, por motivos de perda e autonomia física ou psicológica, que comprovadamente se encontrem em situação de desfavorecimento económico-social.

Os objetivos do projeto "Banco Local de Ajudas Técnicas" são:

1 - Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;

2 - Minorar as dificuldades de mobilidade;

3 - Melhorar os cuidados na dependência face a terceiros;

4 - Envolver a família e a comunidade através da doação de material relativo aos cuidados na dependência, cuja utilização deixou de ser uma necessidade.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz.

Artigo 2.º

Constituição

1 - O Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz é constituído por equipamentos que serão adquiridos pela autarquia e que serão disponibilizados, a título de empréstimo, a quem deles necessite. Sendo que sempre que essa necessidade cessar, os mesmos devem ser devolvidos para serem usados por outros munícipes.

2 - O inventário das ajudas técnicas existentes será atualizado semestralmente.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os munícipes recenseados nas freguesias do Concelho de Santa Cruz que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração regional e que apresentem comprovadas carências económicas.

Artigo 4.º

Elegibilidade dos apoios

A avaliação da elegibilidade do apoio compete à Divisão Social do Município de Santa Cruz.

Artigo 5.º

Conceitos

São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.

Equipamentos que podem ser disponibilizados

Andarilhos;

Apoios de fixação à parede;

Assento de banho giratório;

Banco de banheira;

Cadeira de banho rotativa;

Cadeira de rodas;

Cadeira sanitária;

Cama elétrica articulada;

Canadianas com amortecedor;

Canadianas;

Grades laterais;

Lava cabeças insuflável;

Mesa de apoio para cama;

Suportes de soro.

Artigo 6.º

Disponibilidade

O Município de Santa Cruz disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.

Artigo 7.º

Donativos

O Município de Santa Cruz também aceita donativos de equipamentos que já não estão a ser usados e que deverão ser entregues na Divisão Social, mediante preenchimento de formulário próprio.

Artigo 8.º

Instrução do pedido

1 - Os pedidos de ajudas técnicas deverão ser entregues na Divisão Social do Município de Santa Cruz, mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - Os candidatos devem apresentar, com o respetivo pedido, os seguintes documentos:

Documentos necessários para instrução do pedido

Relatório médico/credencial;

Fotocópia do cartão de utente;

Fotocópia Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão (do próprio e dos elementos do agregado familiar);

Fotocópia do cartão de beneficiário da Segurança Social (do próprio e dos elementos do agregado familiar);

Fotocópia de comprovativo do valor da pensão (do próprio e dos elementos do agregado familiar);

Comprovativos dos rendimentos (do próprio e dos elementos do agregado familiar);

Comprovativos das despesas (do próprio e dos elementos do agregado familiar).

Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:

Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção dos membros do agregado familiar;

Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;

Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou aquisição);

Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico de família, e documento comprovativo das despesas com a saúde.

As candidaturas serão analisadas pelos serviços técnicos da Divisão Social, cabendo-lhe a definição de elegibilidade da mesma.

As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.

Artigo 9.º

Apreciação dos pedidos

1 - Os empréstimos serão concedidos avaliada a indicação na prescrição médica, cabendo à Divisão Social proceder a uma avaliação periódica da necessidade.

2 - A apreciação dos pedidos de ajudas técnicas incide sobre a importância do pedido para autonomia e bem-estar do candidato.

3 - A apreciação dos pedidos processa-se através de análise documental e de entrevista aos candidatos.

Artigo 10.º

Avaliação dos pedidos

A apreciação dos pedidos é feita por elementos da equipa técnica da Divisão Social.

Artigo 11.º

Atribuição de Equipamento

1 - O equipamento será atribuído conforme a sua disponibilidade.

2 - Sempre que se verifiquem vários pedidos para o mesmo equipamento, na impossibilidade de todos serem atendidos, a situação será analisada pela equipa técnica devendo a seleção ser baseada nos seguintes critérios:

a) Situação Clínica;

b) Situação socioeconómica;

c) Data do pedido.

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos beneficiários

1 - Direitos:

a) Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação;

b) Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.

2 - Deveres:

a) Colaborar com a equipa técnica;

b) Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhes é cedido temporariamente.

Artigo 13.º

Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas

Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco Local de Ajudas Técnicas e cedido aos munícipes mediante os mesmos critérios que o restante material.

Artigo 14.º

Devolução do Equipamento

1 - O beneficiário compromete-se a realizar a entrega do equipamento logo que dele não necessite ou quando a entidade promotora o deliberar, nas mesmas condições em que foi emprestado, funcional e bem conservado;

2 - A entidade promotora averiguará se o equipamento está a ser utilizado corretamente pelo beneficiário para o fim requerido;

3 - O prazo temporal de validação da ação descrita no ponto 2 é anual.

Artigo 15.º

Registo das Ajudas Técnicas

1 - Haverá um registo genérico dos equipamentos, onde estes são descritos e identificados por atribuição de um código;

2 - Efetuar-se-á, ainda, um registo para cada ajuda técnica mencionando os beneficiários que a solicitaram, a data em que foi cedida, data previsível da devolução.

Artigo 16.º

Notificação das decisões

Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Santa Cruz e depois de publicado no Diário da República.

311976875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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