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Aviso (extrato) 1977/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia - Alteração dos termos de referência para a elaboração do Plano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1977/2019

Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia

União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela

Tiago Farinha Matias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências que lhe foram delegadas por Despacho 184/2018, de 2 de outubro de 2018, torna público que esta Câmara Municipal, na 26.ª Reunião Ordinária de 21 de novembro de 2018, de acordo com a proposta 511/2018, deliberou aprovar Novos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia, estimando-se o prazo de 665 dias para a conclusão do plano, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do artigo 78.º do Decreto-Lei 80, de 14 de maio.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal é fixado um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia.

Os elementos encontram-se disponível para consulta dos interessados na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, em Loures, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.

As sugestões e informações poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana, discussaopublica_dpru@cm-loures.pt, ou ainda enviadas por correio para o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4 r/c, 2674 -501 Loures.

28 de novembro de 2018. - O Vereador, Tiago Farinha Matias.

Deliberação

Considerando que:

A) Através da deliberação de aprovação da proposta 255/2015, na Reunião de Câmara de 09-06-2015, foi aprovada, por unanimidade, a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia, e os respetivos termos de referência;

B) Que foram iniciados os trabalhos de elaboração nos pressupostos então estabelecidos, contando com a natureza e vocação do IST para abrir novas condições de integração espacial e funcional do espaço da Quinta dos Remédios na envolvente da Bobadela/São João da Talha, e apostando na concertação dos objetivos e termos fixados no Plano Diretor Municipal (PDM) para a Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão (SUOPG) 23 com as perspetivas de desenvolvimento do campus por parte do IST;

C) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2018, de 9 de março, que determinou a localização, na área de intervenção de uma importante nova unidade de saúde, integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), apetrechada para o tratamento de doentes com cancro, com recurso a tecnologias de ponta e associada à unidade de investigação e desenvolvimento, situada no Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico (IST), na Bobadela;

D) Tal fator, não comprometendo o conceito inicial do Plano, pelo seu valor acrescentado, exige que se adeque a capacidade conferida pelo PDM de Loures aos requisitos operacionais do novo equipamento a implantar, cuja influência ultrapassa, não apenas a dimensão local, mas também a dimensão nacional;

E) Que o novo modelo de ocupação não se restringe à consideração do equipamento, mas terá em conta as funções complementares associadas e os recursos de sustentação daquele investimento;

F) A alteração dos termos de referência agora proposta e a recalendarização dos prazos de elaboração do Plano, concertados no âmbito da cooperação com o IST, visam proporcionar enquadramento às novas necessidades formadas e proporcionar o tempo necessário à construção do novo modelo;

G) As características dos novos equipamentos programados, não alteram a necessidade de imposição de uma rigorosa avaliação ambiental;

Tenho a honra de propor:

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências conferidas pelos n.os 1 e 3 do artigo 76.º e n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação em vigor, aprovar:

1 - A calendarização dos prazos a observar a partir do presente, para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia, de acordo com a alteração dos termos de referência agora submetidos a deliberação;

2 - Os novos Termos de referência do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia, em anexo à presente proposta;

3 - Manter a necessidade de o Plano de Pormenor ser objeto de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

4 - Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

14 de novembro de 2018. - O Vereador, Tiago Matias.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46839 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Texto_do_ato_a_publicar_no_DR_46839_1107_Planta.jpg

611993333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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