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Aviso 1967/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

8.ª Alteração do PDM do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 1967/2019

8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2018 aprovou, por maioria, a "8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 17 de dezembro de 2018.

A alteração incidiu sobre o artigo 14.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.

Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente Aviso o artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

«8.ª Alteração do PDM do Cartaxo - Resultados da Discussão Pública e Aprovação

Proposta de Deliberação 22/V-PN/2018

"Considerando que:

A proposta da 8.ª Alteração do PDM do Cartaxo esteve em discussão pública por um período de 30 dias, o qual decorreu entre 6 de novembro e 17 de dezembro de 2018, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares.

Os resultados do período de discussão pública, de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, serão ponderados e divulgados através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da internet do município.

Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:

a) Divulgar os dos resultados da discussão pública da proposta da 8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;

b) Submeter a proposta da 8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

"A Assembleia Municipal delibera, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 8.ª Alteração do PDM"

O Vereador da Câmara Municipal, Pedro Filipe Miranda da Cruz Nobre."

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com vinte e cinco (25) votos a favor, sendo quinze (15) do PS, seis (5) do PPD/PSD.NC, três (3) da CDU, um (1) do BE e um (1) do MIP, e duas (2) abstenções, sendo uma (1) do PS e 1 (uma) do PPD/PSD.NC»

Paços do Município do Cartaxo, 21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.

8.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

(altera o artigo 14.º)

Artigo 14.º

Regime de Edificabilidade

Em planos de urbanização ou de pormenor são admitidos como valores máximos os parâmetros constantes do quadro de caracterização.

Quadro de caracterização

(ver documento original)

611991495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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