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Aviso 1960/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1960/2019

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Para os devidos efeitos, torno público que, pelos despachos n.os 43/VP/2018, 44/VP/2018 e 45/VP/2018, respetivamente de 30 de dezembro, foi consolidada em definitiva ao abrigo e nos termos do n.º 1, do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria dos trabalhadores:

Alexandrino Branquinho Gonçalves, assistente operacional - posição 7 nível 7, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural;

António Fernando Lopes Bergano de Campos, assistente operacional - posição 10 nível 10, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural;

Sebastião Francisco Carvalho Escoval, assistente operacional - posição 6 nível 6, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural.

Da presente consolidação definitiva na mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remunerações auferidas pelos trabalhadores.

A remuneração dos trabalhadores resultantes da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município para o ano de 2019, na seguinte rubrica:

Orgânica: 04 - Unidade de Ação Sociocultural;

Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.

A presente mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2019.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.

312017649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605744.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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