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Aviso 1933/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 15817/2018 - lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 1933/2019

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por meu despacho de 29 de janeiro de 2019, do procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 15817/2018, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 5 de novembro, para desempenho de funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração:

Candidatos Aprovados:

Fernando Nuno Coelho Guerreiro - 16,291valores;

Maria Cristina Machado da Silva - 15,5 valores;

Bruno Miguel Cochicho Fernandes Casteleiro - 15,15 valores;

Maria Helena da Cruz Cardoso Relvas - 14,895 valores;

Bernardete Luís da Silva - 14,67 valores;

Joel Fernandes Lopes - 14,425 valores;

João Manuel Pinto Gonçalves - 13,575 valores;

Pedro Rodolfo Gomes Maia - 13, 425 valores,

Rodrigo José Fortunato da Silva Coito - 12,925 valores;

Jéssica Rafaela da Costa Ferreira - 12,868 valores;

Carlos Manuel Francisco Ribafeita - 12,54 valores;

Stefano Guzzetti de Amaral - 11,15 valores;

Cristiano Filipe Martins Conduto - 10,525 valores;

Adosinda Inácia Inocêncio Chincalece - 10,315 valores

Candidatos não Aprovados:

Cátia Regina Leite Rodrigues - a);

Fábio Ruben Gomes Sá - a);

Hélder Carlos Viana de Passos Couto - a);

Rui Carlos Lima Correia - a);

Soraia Filipa Madeira Franco - a);

Salvador Bassarme Quade - b);

Sandra Marília Afonso da Silva Oliveira - b);

Maria Madalena Marquez Passarinho - c);

Requisitos de exclusão:

a) O candidato não compareceu à realização do método de seleção, Prova Escrita de Conhecimentos.

b) Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção, Prova de Conhecimentos.

c) O candidato não compareceu à realização do método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção.

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no "local de estilo" deste Ministério, no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

29.01.2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

312022581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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