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Portaria 12/84, de 7 de Janeiro

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Sumário

Fixa para o ano de 1984 a contingentação para veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 12/84
de 7 de Janeiro
De acordo com o regime estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 7/82, de 14 de Janeiro, para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg, no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1984 a respectiva contingentação.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, os veículos para bombeiros e similares e veículos em versão châssis-cabina.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes Bettencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo.


Contigentes base por marca
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 351/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à importação de veículos automóveis desmontados (CKD) e montados (CBU) destinados à actividade industrial e comercial.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Decreto-Lei 7/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Introduz alterações a vários artigos do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto (importação de veículos automóveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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