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Aviso 1918/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1918/2019

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201810/0962 de 31 de outubro de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 580,00 (euro), com os seguintes trabalhadores:

Américo de Oliveira Rodrigues.

Domingos Gomes da Silva.

Joaquim da Silva Baptista.

José Paulo de Almeida Pereira.

Os trabalhadores estão dispensados de prestar período experimental, por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas, Lucídio Pereira Dias.

312004072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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