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Regulamento 125/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento que fixa os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Montenegro no que se refere à prestação concreta de um serviço local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Montenegro

Texto do documento

Regulamento 125/2019

Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro - Concelho de Faro, faz público que, ao abrigo da sua competência constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da competência da alínea d) do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro no decurso das aprovações em reunião de 17 de outubro de 2018 da Junta de Freguesia de Montenegro e da sessão ordinária de 12 de dezembro de 2018 da Assembleia de Freguesia de Montenegro, foi aprovada a Tabela de Taxas e Licenças para 2019, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Tabela de taxas

Serviços administrativos

Atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado - 4,10(euro)

Atestados, certidões, declarações e outros documentos em impresso próprio - 2,20(euro)

Termos de identidade e de justificação administrativa - 9,40(euro)

Restantes documentos - 4,85(euro)

Fotocópias A4, preto e branco ** - 0,35(euro)

Fotocópias A4 cores ** - 0,70(euro)

Fotocópias A3, preto e branco ** - 0,55(euro)

Fotocópias A3, cores ** - 1,15(euro)

Todos os documentos destinados a fins militares - isento

Certificação de fotocópias

(respetiva conferência até quatro páginas, inclusive) - 13.50(euro)

(a partir da 5.ª página até à 12.ª, por cada página a mais) - 1,70(euro)

(a partir da 13.ª página, por cada página a mais) - 1,10(euro)

Licenciamento e registo de canídeos

Registo - 2,90(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria A (companhia) * - 7,00(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria B (fins económicos) * - 9,40(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria C (fins militares, policiais e de segurança pública) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria D (p/investigação científica) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria E (caça) * - 7,00(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria F (cão-guia) - isento

Licenciamento de canídeo de categoria G (potencialmente perigoso) * - 14,10(euro)

Licenciamento de canídeo de categoria H (perigoso) * - 14,10(euro)

Licenciamento de gatídeos de categoria I* - 5,35(euro)

Coima (Dec.-Lei 314/2003, 17 de dezembro) - 25,80(euro)

Taxa de limpeza de terrenos (por hora)

Equipa de Limpeza (um veiculo e dois funcionários) - 53,55(euro)

Mercados e feiras

Terrado por m2 e por dia - 2,05(euro)

Bancada por m2 e por dia - 4,10(euro)

Equipamentos

Tenda 3x3 (1.º dia - Associações) - 25,80(euro)

Tenda 3x3 (restantes dias - Associações) ** - 5,20(euro)

Tenda 3x3 (1.º dia - Privados) ** - 31,00(euro)

Tenda 3x3 (restantes dias - Privados) ** - 10,30(euro)

Vídeo projetor e tela de projeção (dia - Associações) ** - 10,30(euro)

Vídeo projetor e tela de projeção (dia - Privados) ** - 25,80(euro)

Mesa (dia - Associações) ** - 1,10(euro)

Dois bancos para mesas (dia - Associações) ** - 1,10(euro)

Mesa (dia - Privados) ** - 4,15(euro)

Dois bancos para mesas (dia - Privados) ** - 6,20(euro)

Outros

Impressos - 0,30(euro)

Taxa para serviços prestados a não recenseados - + 50 %

Taxa de urgência (24h) - + 50 %

* Taxas sujeitas a cobrança de imposto de selo, nos termos da Lei

** Taxas sujeitas à cobrança de IVA em vigor

Aprovado em reunião da JFM a 17/10/2018 e AF de 12/12/2018

Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Steven Sousa Piedade.

311967892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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