Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos Revisão do Tarifário - ANQQO 2019
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou aprovar a Revisão do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Executivo Municipal em reunião de 24 de outubro de 2018, titulada pela Proposta n.º 333/2018 (Publicado por Edital 220/2018, de 7 de dezembro), vertido na Tabela I do Regulamento de Tarifas e na Tabela de Tarifas (Cfr. artigos 2.º e 4.º) publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018, nos termos constantes dos Anexos I e II, parte integrante do presente Edital, após emissão de parecer e em cumprimento das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme proposta do Executivo Camarário número trezentos e setenta e sete, aprovada em sua reunião ordinária de 19 de dezembro de dois mil e dezoito, em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. MAIS FAZ SABER que a Câmara Municipal deliberou ainda aprovar a apresentação da metodologia de apuramento da repercussão e impacto financeiro da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) nos utilizadores finais no decurso do mês de janeiro de 2019. As tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos apuradas no «Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos», previstas nos artigos 2.º e 4.º da Tabela de Tarifas, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, nos termos definidos no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo (RMGRU), conforme Tarifário constante dos Anexos I e II agora revistos de acordo com as recomendações da ERSAR.
ANEXO I
TABELA I
(ver documento original)
Tabela de tarifas - Alteração
(ver documento original)
ANEXO II
O recurso aos tarifários sociais previstos nos artigos 46.º a 48.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos fica sujeito à determinação do universo de utilizadores elegíveis bem como à conclusão de estudo prévio de impacto financeiro dado o obrigatório e necessário financiamento autónomo por parte do Município do Montijo. O Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos ficará disponível na internet, no sítio institucional do Município. para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.
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