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Aviso 1885/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Consulta Pública - Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Aviso 1885/2019

Consulta Pública - Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, aprovado pela Câmara Municipal do Crato na sua reunião ordinária e pública de 19 de dezembro de 2018.

O projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município do Crato e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

311984845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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