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Aviso 1883/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra

Texto do documento

Aviso 1883/2019

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 5 do artigo 17.º do pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de abril - 2.ª reunião em 30 de abril de 2018 deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua versão atual, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - Área de Reabilitação de Vila Nova da Erra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, os elementos que constituem o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra poderão ser consultados no sítio da Internet do Município de Coruche (www.cm-coruche.pt) e no edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, Coruche.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre de Oliveira.

311990985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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