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Despacho 1170/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Despacho 1170/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de autorização de 20 de dezembro de 2018, e na sequência de procedimento concursal no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), celebraram contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de janeiro de 2019, os seguintes trabalhadores:

a) Ana Cláudia Souto Barata, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

b) Ana Rita Gonçalves Abreu, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

c) André Eduardo Lourenço Simões, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

d) Belisa Carmina Miranda Rodrigues, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

e) Catarina da Silva Fernandes, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

f) Mário Jorge Pimenta Ferreira, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Considerando que o tempo de serviço prestado por cada um dos trabalhadores acima referidos é superior à duração definida para o período experimental das respetivas carreiras, o período experimental fica dispensado, ao abrigo do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

21 de dezembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311973448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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