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Regulamento 124/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 124/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL, abaixo publicado.

9 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado da Escola de Gestão (IBS) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros aos estudantes do 2.º ciclo da IBS:

a) Prémio de ingresso para estudantes inscritos/matriculados pela primeira vez no primeiro ano do segundo ciclo, em regime de tempo integral.

b) Prémio de melhor estudante finalista dos cursos de mestrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia na conclusão do seu grau de mestre.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio a conferir é indexado ao aproveitamento final obtido no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nos termos abaixo expressos:

a) Classificação final da licenciatura igual ou superior a 17 valores - 100 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado;

b) Classificação final da licenciatura igual a 16 valores - 40 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado a abater nas últimas prestações nesse ano;

2 - A classificação final da licenciatura, para estudantes oriundos de universidades internacionais, obedece às seguintes normas de conversão entre escalões ECTS e classificações na escala 0 a 20:

a) No caso de ser uma licenciatura que exista no ISCTE-IUL obedece à tabela de conversão em vigor no ISCTE-IUL, que resulta das notas obtidas pelos estudantes no ISCTE-IUL nos últimos 5 anos;

b) No caso de ser uma licenciatura que não exista no ISCTE-IUL a correspondência obedece ao previsto no ECTS User's Guide.

3 - Ao estudante avaliado segundo a escala indicada na alínea b) do número anterior, e cuja conversão o insira numa classificação entre dois valores, é-lhe atribuído o prémio indexado à avaliação inferior.

4 - O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será de 1,500.00 (euro) (mil e quinhentos euros).

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios de ingresso e de finalistas a atribuir a cada um dos cursos, são definidos pelo Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Prémio de ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso o estudante que satisfaça as seguintes condições:

a) Ter classificação final de licenciatura igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;

b) Ter ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado da IBS, no ano letivo em que os prémios são atribuídos;

c) Ter concluído a respetiva licenciatura numa faculdade ou escola de gestão nacional ou internacional com pelo menos uma das acreditações Triple Crown (AACSB ou EQUIS ou AMBA) nos últimos três anos;

d) Excetuam-se do disposto na alínea anterior os estudantes que ingressam no Mestrado em Gestão de Empresas (MSc in Business Administration) por ser destinado a estudantes licenciados em outras áreas que não Gestão;

e) Não ter requerido creditações;

f) Estar inscrito em regime de tempo integral;

g) Não ter solicitado desistência à data de atribuição do prémio;

h) Não ter em atraso qualquer pagamento inerente à propina à data de atribuição do prémio.

2 - Os prémios de ingresso não se aplicam aos estudantes que ingressam no Mestrado de Finanças, uma vez que são abrangidos por regulamento próprio.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir, estes são atribuídos aos estudantes com as médias de licenciatura mais elevadas.

2 - Em caso de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

CAPÍTULO III

Prémio de finalista

Artigo 7.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio de finalista os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;

b) Ter concluído o curso de mestrado com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;

c) Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 30 de novembro;

d) No caso de terem sido solicitadas correções estas terem sido validadas até 30 de novembro.

e) Ter realizado o curso em dois anos;

f) Ter realizado o curso em regime de tempo integral;

g) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade no máximo de 60 ECTS;

2 - Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro do ano anterior ao da atribuição do prémio, mas cuja defesa não tenha sido possível realizar até 30 novembro, ou cujas correções tenham sido validadas em data posterior, transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes deste ano.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos de mestrado, aos estudantes com as médias de curso mais elevadas, arredondadas às milésimas (três casas decimais).

2 - Em caso de empate, o desempate deve obedecer ao critério da média mais elevada das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, arredondada às milésimas (três casas decimais).

3 - Aplicado o critério referido nos números anteriores, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

CAPÍTULO IV

Disposições comuns

Artigo 9.º

Apuramento

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino em colaboração com o Diretor da Escola de Gestão

2 - A Reitora nomeia uma Comissão de Ordenação, constituída por três elementos, à qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a ordenação dos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

1 - Os prémios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios ou bolsas concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição deste prémio ou bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento.

2 - A infração do disposto no n.º 1 do presente artigo implica a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos.

Artigo 11.º

Divulgação

As listas de estudantes premiados são divulgadas e publicitadas na página do ISCTE-IUL.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Eventuais reclamações às listas referidas no artigo anterior devem ser apresentadas à Reitora no prazo de dois dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual são liminarmente indeferidas.

2 - Findo o prazo referido no número anterior, os estudantes premiados são notificados por correio eletrónico.

Artigo 13.º

Entrega dos prémios e dos Diplomas

Os prémios e os diplomas serão entregues em sessão pública promovida pela Reitoria.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O pagamento dos prémios é efetuado na tesouraria do ISCTE-IUL das seguintes formas:

a) No prémio de ingresso, nota de crédito, a abater ao valor da propina do respetivo ano letivo;

b) No prémio de finalista, através de cheque.

2 - As notas de crédito, são emitidas às faturas das últimas prestações da propina, sendo o estudante responsável pelo pagamento das iniciais.

3 - Para poder receber o prémio, o estudante premiado deve saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 15.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 237/2016 publicado no Diário da República n.º 48/2016, Série II, de 9 de março de 2016.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora.

2 - O presente regulamento pode ser revisto pela Reitora sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Artigo 17.º

Norma transitória

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes que ingressam ou finalizam cursos do 2.º ciclo a partir do ano letivo de 2018/2019.

311973789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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