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Aviso 1851/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Templários, Tomar

Texto do documento

Aviso 1851/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Templários, Tomar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código da Oferta OE201810/0210, de 04 de outubro de 2018.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor, Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo, em 8 de novembro de 2018, tendo sido afixada no placard da entrada da Escola e publicitada na respetiva página eletrónica.

18 de janeiro de 2019. - O Diretor, Paulo Jorge da Encarnação Silva Bacelar de Macedo.

311992807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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