Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 6/2019, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 21 de janeiro de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, determinou a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo em várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 6/2019

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 21 de janeiro de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001810-2018, de 26 de dezembro de 2018, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.003.17-SERV/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à "Remodelação da ETAR de Magoito e do Emissário Envolvente" constam do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 920,30 m2, com 184,06 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:

Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário;

Proibição de os proprietários edificarem qualquer tipo de construção ou de plantarem árvores e/ou arbustos ao longo da referida faixa, de 5 m de largura;

Utilização temporária de uma faixa de trabalho de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário, para execução das obras de construção.

24 de janeiro de 2019. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

312015478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda