Declaração (extrato) n.º 6/2019
Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 21 de janeiro de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001810-2018, de 26 de dezembro de 2018, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.003.17-SERV/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à "Remodelação da ETAR de Magoito e do Emissário Envolvente" constam do seguinte mapa:
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2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 920,30 m2, com 184,06 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário;
Proibição de os proprietários edificarem qualquer tipo de construção ou de plantarem árvores e/ou arbustos ao longo da referida faixa, de 5 m de largura;
Utilização temporária de uma faixa de trabalho de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário, para execução das obras de construção.
24 de janeiro de 2019. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
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312015478