Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019
Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Defina um conjunto mínimo de informações estatísticas a serem anualmente divulgadas por qualquer empresa, nomeadamente as relativas ao salário mínimo, médio e máximo praticado em cada organização.
2 - Estabeleça, após consultados os parceiros sociais em sede de Conselho Económico e Social, um mecanismo de limitação proporcional da disparidade salarial no interior de cada organização, pública ou privada, considerando para esse efeito um salário como o montante resultante de todas as prestações atribuídas em dinheiro ou espécie a um trabalhador, salvaguardando situações de exceção como a de trabalhadores a tempo parcial.
3 - Reveja as remunerações das empresas do setor público empresarial, por forma a assegurar que o salário em vigor mais elevado não exceda o limite estabelecido no ponto anterior.
4 - Penalize as empresas privadas que não implementem esta limitação proporcional da disparidade salarial através de mecanismos como, por exemplo, o agravamento da sua contribuição para a Segurança Social ou impedindo o seu acesso a subsídios e apoios públicos à criação de emprego.
Aprovada em 18 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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