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Aviso (extrato) 1828/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do Projeto Regulamento do Cemitério e Casa Mortuária da freguesia de Vila Nova da Rainha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1828/2019

Projeto de Regulamento do Cemitério e Casa Mortuária da Freguesia de V. N. da Rainha

Mário Jorge Soares Parruca, Presidente da Freguesia de Vila Nova da Rainha, torna público que a Freguesia de Vila Nova da Rainha, em reunião ordinária de 14 de janeiro de 2019, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento do Cemitério e Casa Mortuária da Freguesia de Vila Nova da Rainha, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado no Portal da Freguesia, em www.freguesia-vnrainha.pt e na sede da freguesia, sita na Rua Manuel Joaquim Alves Dinis, n.º 41, em Vila Nova da Rainha, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia e que poderão ser entregues na secretaria da freguesia, enviadas para: Rua Manuel Joaquim Alves Dinis, n.º 41, 2050-510 Vila Nova da Rainha, ou através do mail geral@freguesia-vnrainha.pt

15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Freguesia, Mário Jorge Soares Parruca.

311980195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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