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Aviso (extrato) 1735/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação e classificação final dos candidatos aprovada no procedimento concursal de seleção internacional para a contratação, a termo resolutivo certo, de oito investigadores doutorados, na área de sistemas computacionais de tempo-real e sistemas embebidos, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1735/2019

Para os devidos efeitos, torna-se pública a lista de ordenação e classificação final dos candidatos aprovada no procedimento concursal de seleção internacional para a contratação, a termo resolutivo certo, de oito investigadores doutorados, na área de sistemas computacionais de tempo-real e sistemas embebidos, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, que se encontra afixada em local público da instituição e disponibilizada no respetivo portal institucional. A abertura do procedimento concursal foi publicitada pelo edital 803/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, e publicitada nos portais institucionais obrigatórios, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor. Respeitando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor, a Lista de ordenação e classificação final foi homologada por despacho da Sra. Presidente do ISEP, Maria João Viamonte, em 8 de janeiro de 2019.

18 de janeiro de 2019. - A Secretário do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

311990806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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