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Portaria 44/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio

Texto do documento

Portaria 44/2019

de 31 de janeiro

O Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, que aprovou o regime experimental da execução, da exploração e do acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), consagrou, no seu artigo 52.º, que o prazo de aplicação do regime experimental e a identificação das áreas a que o mesmo se aplica são definidos por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

A Portaria 29/2017, de 17 de janeiro, alargou até 31 de dezembro de 2018 o prazo inicialmente fixado pela Portaria 976/2009, de 1 de setembro, mantendo o âmbito espacial de aplicação deste regime às freguesias que constam do quadro em anexo à mesma portaria.

Atualmente, as operações de execução do cadastro predial nos concelhos de Oliveira do Hospital e Seia estão dadas por concluídas e as respetivas áreas como cadastradas, e os trabalhos nos concelhos de Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira prosseguem, encontrando-se na fase que antecede a da conclusão das operações.

Impõe-se, pois, a adequação do âmbito temporal alterado pela Portaria 29/2017, de 17 de janeiro, por forma a permitir a conclusão dos trabalhos de cadastro predial e a entrada de cada concelho em regime de cadastro, considerando-se a respetiva área como cadastrada.

Consequentemente, a presente portaria procede à terceira alteração do artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, atento o grau de execução do regime de cadastro predial experimental.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 976/2009, de 1 de setembro

O artigo 2.º da Portaria 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019.

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de janeiro de 2019.

112025473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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