Declaração de Retificação n.º 109/2019
Retificação do Aviso 812/2019,
publicado no Diário da República n.º 7/2019, Série II de 2019/01/10
Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes torna público que o Regulamento da 2.ª Alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, publicado pelo Aviso 812/2019, no Diário da República n.º 7/2019, da Série II, datado de 2019/01/10, possui erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado, pelo que, nos termos do Despacho Normativo 15/2016 de 21 de dezembro, se procede à retificação do mesmo.
Assim, onde se lê:
«Artigo 5.º
Conceitos e Definições
[...]
q) (Revogado.)
r) (Revogado.)
s) (Revogado.)
t) (Revogado.)
[...]
bb) Impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental - entendido, designadamente, como resultado de atividades económicas e sociais que colidem com a utilização racional dos recursos naturais, provoquem desequilíbrios e impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade e potenciam a desarmonia e a incoerência urbana, impedindo um desenvolvimento sustentável. Os critérios a observar na avaliação de inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, para efeitos de emissão de declaração de compatibilidade, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, serão os estabelecidos em sede do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes;
cc) Frente urbana - entendido como o plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública.»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Conceitos e Definições
[...]
q) [...]
r) (Revogado.)
s) (Revogado.)
t) (Revogado.)
u) (Revogado.)
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) Impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental - entendido, designadamente, como resultado de atividades económicas e sociais que colidem com a utilização racional dos recursos naturais, provoquem desequilíbrios e impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade e potenciam a desarmonia e a incoerência urbana, impedindo um desenvolvimento sustentável. Os critérios a observar na avaliação de inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, para efeitos de emissão de declaração de compatibilidade, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, serão os estabelecidos em sede do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes;
dd) Frente urbana - entendido como o plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública.»
16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida (Dr.).
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