Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 109/2019, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação ao Aviso n.º 812/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, datado de 10 de janeiro de 2019, para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 109/2019

Retificação do Aviso 812/2019,

publicado no Diário da República n.º 7/2019, Série II de 2019/01/10

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes torna público que o Regulamento da 2.ª Alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, publicado pelo Aviso 812/2019, no Diário da República n.º 7/2019, da Série II, datado de 2019/01/10, possui erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado, pelo que, nos termos do Despacho Normativo 15/2016 de 21 de dezembro, se procede à retificação do mesmo.

Assim, onde se lê:

«Artigo 5.º

Conceitos e Definições

[...]

q) (Revogado.)

r) (Revogado.)

s) (Revogado.)

t) (Revogado.)

[...]

bb) Impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental - entendido, designadamente, como resultado de atividades económicas e sociais que colidem com a utilização racional dos recursos naturais, provoquem desequilíbrios e impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade e potenciam a desarmonia e a incoerência urbana, impedindo um desenvolvimento sustentável. Os critérios a observar na avaliação de inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, para efeitos de emissão de declaração de compatibilidade, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, serão os estabelecidos em sede do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes;

cc) Frente urbana - entendido como o plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública.»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Conceitos e Definições

[...]

q) [...]

r) (Revogado.)

s) (Revogado.)

t) (Revogado.)

u) (Revogado.)

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) Impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental - entendido, designadamente, como resultado de atividades económicas e sociais que colidem com a utilização racional dos recursos naturais, provoquem desequilíbrios e impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade e potenciam a desarmonia e a incoerência urbana, impedindo um desenvolvimento sustentável. Os critérios a observar na avaliação de inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, para efeitos de emissão de declaração de compatibilidade, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, serão os estabelecidos em sede do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes;

dd) Frente urbana - entendido como o plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública.»

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida (Dr.).

312014432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda