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Édito 8/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

PC 4500269303 EPU/4573

Texto do documento

Édito n.º 8/2019

Processo EPU n.º 4573

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Aljezur e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento da Linha Aérea a 15 kV, FR15-87-1-10-1 Horta Velha (novo apoio P11) com 113,12 metros, com origem no apoio n.º 10 da própria linha MT ao PTD AJZ 150 Horta Velha; Linha Mista a 15 kV, FR15-87-1-10-1-1 Herdade da Praia do Canal (PTC AJZ 169), com 787,32 metros, com origem no apoio 11 da linha aérea do FR15-87-1-10-1 Horta Velha ao PTC AJZ 169 Herdade da Praia do Canal; a estabelecer em Vale dos Polvos, freguesia e concelho de Aljezur., a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

15-01-2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

311986546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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