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Despacho (extrato) 1045/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Designação do Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, para exercer o cargo de Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1045/2019

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 26 de dezembro de 2018, considerando a relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, atento o interesse público:

a) Ouvido o Conselho Diplomático, é designado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, para exercer o cargo de Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em conformidade com Decisão da XII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

b) Determino o regresso do Embaixador referido na alínea anterior, aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluir o exercício das funções

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

18 de janeiro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311994695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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