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Regulamento 115/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Subvenções a Organizações e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia do Marco

Texto do documento

Regulamento 115/2019

Eduardo Celso Machado de Queirós Santana, Presidente da Junta de Freguesia do Marco, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia do Marco, em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2018, deliberou aprovar o seguinte regulamento:

Regulamento para a Atribuição de Subvenções a Organizações e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia do Marco

Preâmbulo

Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias locais identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio s atividades de interesse local:

Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;

E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para a atribuição de subvenções públicas, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos da Freguesia do Marco.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subvenções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro, pela Junta de Freguesia do Marco, a entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, com sede na Freguesia do Marco ou, não possuindo, aí promovam as atividades de interesse para a freguesia, designadamente:

a) Instituições de Solidariedade Social;

b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia do Marco ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;

c) Associações de moradores;

d) Comissões de Festas.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

1 - No âmbito deste regulamento, subvenções públicas podem revestir as seguintes formas:

a) Apoios financeiros;

b) Apoios logísticos ou cedência de transporte;

c) Apoios de aluguer ou cedência de transporte.

2 - Os apoios financeiros deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias e são constituídos por:

a) Apoio para o desenvolvimento de atividades de interesse comum;

b) Apoio para deslocações;

c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;

d) Apoio a festas tradicionais populares;

e) Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.

3 - Os apoios logísticos ou em espécie deverão ser solicitados com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização e, são constituídos por:

a) Utilização de espaços propriedade da Junta de Freguesia do Marco, ou por si geridas, a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;

b) Sem prejuízo do enunciado na alínea anterior, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhes será interdita a possibilidade de usos futuros.

4 - Os apoios em aluguer ou transporte deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídas por:

a) Utilização de veículos propriedade da Junta de Freguesia do Marco, a título gratuito, sempre que haja disponibilidade dos mesmos;

b) Disponibilização dos veículos específicos para o efeito;

c) Sem prejuízo do enunciado nas alíneas anteriores, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os veículos disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhe será interdita a possibilidade de usos futuros.

CAPÍTULO II

Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 5.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos para a atribuição de subvenções Públicas deverão ser solicitados até 30 de abril, para o respetivo ano, devendo constar o Plano de Atividades da Instituição e respetivas Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, devidamente atualizadas.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual e excecional que podem ser apresentados à Junta de Freguesia do Marco, a todo o tempo, pelas entidades interessadas, fazendo-se acompanhar das respetivas declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, devidamente atualizadas.

3 - O Executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a Freguesia.

Artigo 6.º

Condições de Atribuição

Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 158.º e seguintes do Código Civil;

b) Possuam sede ou residência da área da Freguesia do Marco;

c) Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na freguesia, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;

d) A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ ou regulamentos internos;

e) Apresentem um plano de atividades para o ano em que se candidatam aos apoios e relatório do exercício do ano anterior, com relatório do Conselho Fiscal e ata de aprovação em Assembleia Geral;

f) Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;

g) Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação de insolvência;

h) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente regulamento.

Artigo 7.º

Instrução dos Pedidos

1 - Cada pedido deverá ser apresentado em formulário próprio da Junta de Freguesia do Marco (em anexo) e deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoas coletiva;

b) Descrição geral da Coletividade/Associação com as principais atividades exercidas e experiência relevante nas mesmas, momentos históricos, prémios, distinções e palmarés relevante (biografia), salvo se se tratar de entidades em início de atividade;

c) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;

d) Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

f) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber;

h) Órgãos sociais eleitos com contactos atualizados e identificação completa do Presidente, Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal e ata de aprovação da eleição dos Órgãos Sociais;

i) Relatório de Atividades apoiadas pela Junta, no ano anterior ao pedido.

2 - A Junta de Freguesia do Marco reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocópias de documentos.

3 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f), h) e i) se constarem do processo da entidade, a mesma fica dispensada de entrega por cada pedido, havendo lugar a entrega quando se verifiquem alterações dos mesmos.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção

1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valorização dos pedidos de apoio, são os seguintes:

a) A relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;

b) Impacto do projeto/ ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;

c) Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;

d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;

e) Número de participantes efetivos nas atividades promovidas;

f) Capacidade autofinanciamento;

g) Inovação do projeto a desenvolver;

h) Capacidade financeira da Junta de Freguesia;

2 - Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda atenção os critérios seguintes:

a) Número de participantes em ações culturais;

b) Ações de apoio à formação visando a captação de novos públicos;

c) Valorização do património cultural da Freguesia do Marco;

d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;

e) Quantidade de estruturas culturais;

f) Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência, crianças, idosos e/ou população feminina.

3 - Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á, ainda, ter em conta o seguinte:

a) Número de praticantes em atividades regulares (federados);

b) Número de modalidades;

c) Número de escalões em cada modalidade;

d) Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);

e) Número de equipas;

f) Fomento de novas modalidades;

g) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da freguesia do Marco.

4 - Poderão, ainda, ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a freguesia.

Artigo 9.º

Avaliação dos Pedidos

1 - Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e deliberação.

2 - Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido e as datas em que os mesmos foram atribuídos.

CAPÍTULO III

Outros Pedidos

Artigo 10.º

Apoio à Utilização de Instalações

1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição/ utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.

2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 5.º deste Regulamento.

3 - A Junta de Freguesia poderá contribuir com uma parte do custo, por si definido, para a manutenção ou reparação de instalações.

4 - Sempre que haja especial interesse para a Freguesia, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do Executivo.

Artigo 11.º

Apoios à Realização das Festas Populares

1 - Anualmente por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos subsídios que se destinem a apoiar a realização das festas tradicionais e populares.

2 - Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da Freguesia.

Artigo 12.º

Relatório de Atividades

1 - Deve ser entregue um Relatório de Atividades, no prazo de 30 dias úteis, após a realização de cada iniciativa/ atividade, no caso de ser considerado um apoio pontual.

2 - Caso o apoio seja considerado para atividade regular da entidade, o Relatório de Atividades só será presente após ter sido apresentado e aprovado pelos sócios no final do exercício.

3 - O incumprimento na entrega dos documentos referidos no número anterior será objeto de penalização, por parte da Junta de Freguesia, tendo em conta os documentos que estiverem em falta.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Obrigações das Entidades

1 - As entidades deverão apresentar, no final da realização do projeto, relatório circunstanciado, explicando os resultados alcançados.

2 - As entidades deverão arquivar, autonomamente, toda a documentação que comprove a aplicação dos apoios sociais.

3 - A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a documentação referida no número anterior que permita avaliar a aplicação dos apoios.

4 - o incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do apoio por parte da Freguesia implicando a devolução dos montantes entregues e/ ou a devolução dos bens cedidos à Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Incumprimento e Sanções

As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das atividades apoiadas, a Junta de Freguesia do Marco, poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia do Marco.

Artigo 15.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento pode ser revisto pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia do Marco no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência, entretanto adquirida com a sua aplicação.

Artigo 16.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia do marco.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação do Diário da República.

2 - O presente Regulamento está publicado na página da Internet da Junta de Freguesia do Marco (www.jfmarco.pt).

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 03/12/2018.

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 20/12/2018.

15 de janeiro de 2019. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.

311981183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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