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Aviso 1628/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1628/2019

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foram homologadas, por meus despachos de 21 e 28 de dezembro de 2018, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, relativas aos procedimentos concusais para preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, abertos pelo aviso 12274/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de agosto.

As listas unitárias de ordenação final homologadas, afixadas no 1.º andar do edifício dos Paços do Município, são também publicitadas na página eletrónica em www.cm-portel.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

311954931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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