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Aviso 1620/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao Técnico Superior Ivo Romão Loução Martins

Texto do documento

Aviso 1620/2019

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 15.05.2018, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração pelo período de 2 anos, com início em 06.05.2018, ao Técnico Superior a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, Ivo Romão Loução Martins.

14/12/2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

311964043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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