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Aviso 1610/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 1610/2019

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras e intercategorias

A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 26.10.2017), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, da citada lei, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 30 de novembro de 2018, foram autorizadas as consolidações definitivas de mobilidade intercarreiras e intercategorias com efeitos a 30 de novembro de 2018, com os seguintes trabalhadores:

Martina Batista Gomes - consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição e 15 nível da tabela única.

Paula Cristina Fernandes Cerdeira - consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente e 2.ª posição a 15 nível da tabela única.

João António Marques Salvado - consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição e 15 nível da tabela única.

Guiomar Carrega Gil Amaral - consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição e 15 nível da tabela única.

Jorge Manuel Brito Estevão - consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 4.ª posição e 23 nível da tabela única.

21 de dezembro de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.

311971877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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