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Aviso 1605/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1605/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho datado de 08/01/2019 e resultante do procedimento concursal comum simplificado para a ocupação de catorze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico, aberto por aviso 2231-A/2017, publicado no Diário da República n.º 44/2017, 1.º suplemento, série II de 2017-03-02.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Candidatos que são trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado

(ver documento original)

Candidatos não detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado

(ver documento original)

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro.

A presente homologação das listas encontra-se igualmente disponível para consulta na página eletrónica deste Município, em www.cm-elvas.pt e afixada no edifício dos Paços do Concelho.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

311986854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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