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Edital 204/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de regulamento de atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Edital 204/2019

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que foi aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal em 20 de setembro de 2018 e na sessão ordinária de Assembleia Municipal do dia 27 de setembro de 2018, nos termos do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09 na atual redação, a versão final do Regulamento para a Concessão de Apoios a Alunos do Ensino Superior, nos precisos termos do Projeto publicado em 13 de agosto de 2018, Diário da República, 2.ª série.

Mais se faz saber que o Regulamento se encontra publicado na íntegra página eletrónica do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.

311982528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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