A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1589/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 1589/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que:

Por despacho de 21 de novembro de 2018, do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de dezembro de 2018 com Mafalda Sofia Dias Pimenta Patrício na carreira/categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única.

Por despacho de 28 de novembro de 2018, do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preen-

chimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 31 de dezembro de 2018, com Jorge Manuel Vieira Moreira, na carreira/categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única.

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira/categoria do trabalhador, de 180 dias, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

02.01.2019. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.

311950743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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