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Despacho 1039/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 1039/2019

Alteração dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Por despacho de 17 de dezembro de 2018 do Reitor da Universidade do Porto, de acordo com o estipulado no artigo 39.º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25.5.2015, foi homologada a deliberação do Conselho de Representantes da Faculdade de Arquitetura, de 20 de outubro de 2018, que alterou os respetivos Estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, que vai publicada em anexo ao presente despacho.

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

«CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Artigo 17.º

Substituição de membros no Conselho de Representantes

1 - Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º que percam ou suspendam, nos termos do n.º 5, essa qualidade, são substituídos pelos elementos não eleitos da sua lista, pela respetiva ordem ou, nos casos de eleição nominal, pelos não eleitos mais votados.

2 - Na ausência de substitutos, proceder-se-á a nova eleição pelo respetivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de um quarto.

3 - Os membros substitutos ou eleitos nos termos dos números 1 e 2 do presente artigo, apenas completarão o mandato dos cessantes.

4 - Os membros do Conselho de Representantes referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º que solicitem a dispensa dessas funções são substituídos por outras personalidades, designadas nos termos do artigo 16.º

5 - Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º que por integrarem outros órgãos fiquem em situação de incompatibilidade, devem, no prazo de 10 dias úteis a contar da verificação da incompatibilidade, requerer ao Presidente do Conselho de Representantes a suspensão do mandato.

6 - Os membros do Conselho de Representantes com mandato suspenso, quando cesse a situação de incompatibilidade, poderão no prazo de 10 dias úteis, exercer o direito de regresso.»

[...]

CAPÍTULO IV

Artigo 52.º

Incompatibilidades

1 - Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:

a) Presidente do Conselho de Representantes;

b) Presidente do Conselho Científico;

c) Diretor da FAUP;

d) Presidente do Conselho Pedagógico;

e) (Revogada.)

2 - O Diretor de Curso de qualquer ciclo de estudos é um Professor Catedrático, um Professor Associado ou, excecionalmente, um Professor Auxiliar, titular do grau de Doutor em regime integral.

3 - Apenas podem ser desempenhados por Professores Catedráticos ou Associados ou por Investigadores Coordenadores ou Principais o lugar de Diretor do Centro de Investigação.

4 - O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de:

a) Diretor do Centro de Investigação;

b) Diretor de Curso de qualquer ciclo de estudos;

5 - O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FAUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.»

A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

311983232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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