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Aviso 1568/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a autorização provisória das instalações da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich

Texto do documento

Aviso 1568/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de

10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) torna-se público que, por despacho de 30 de setembro de 2018, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi provisoriamente autorizada a Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich a ministrar os seus ciclos de estudos durante o ano letivo de 2018-2019, nas instalações de que dispõe, sitas no Beco da Lapa, n.º 35, concelho de Lisboa, para um número máximo de 144 alunos, devendo a entidade instituidora do estabelecimento de ensino garantir que dispõe de instalações definitivas, próprias e autónomas para o funcionamento da escola até ao início do ano letivo de 2019-2020.

15 de janeiro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

311983768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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