Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a técnica superior, Ana Isabel Pereira de Oliveira da Silva Santos, a exercer funções na Divisão de Geologia Marinha, da Direção Técnica, do Instituto Hidrográfico - Marinha, encontra-se a frequentar o Curso de Doutoramento de Geologia, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando, ainda, o requerimento da interessada, e o parecer emitido pelo Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico ser favorável à frequência desta formação e daí resultar um benefício para o serviço, mediante aplicação direta dos conhecimentos adquiridos, no exercício da sua função e da valorização na sua formação académica.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determino:
a) Autorizo a concessão de equiparação a bolseiro a Ana Isabel Pereira de Oliveira da Silva Santos, a qual será feita sob a modalidade de dispensa temporária parcial do exercício das funções, durante três dias por semana, até à conclusão do período letivo de 2018-2019, com inicio em 1 de janeiro de 2019.
b) Após o termo do período de equiparação a bolseiro deverá a trabalhadora, no prazo de 60 dias, apresentar um relatório detalhado da atividade desenvolvida, assim como toda a documentação que lhe serviu de suporte.
c) Em conformidade com o artigo 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora fica obrigada a prestar serviço no Instituto Hidrográfico, pelo período igual a duas vezes o tempo de duração de equiparação a bolseiro.
15 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
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