A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1007/2019, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Equiparação a bolseiro à técnica superior Ana Isabel Pereira de Oliveira da Silva Santos

Texto do documento

Despacho 1007/2019

Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a técnica superior, Ana Isabel Pereira de Oliveira da Silva Santos, a exercer funções na Divisão de Geologia Marinha, da Direção Técnica, do Instituto Hidrográfico - Marinha, encontra-se a frequentar o Curso de Doutoramento de Geologia, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando, ainda, o requerimento da interessada, e o parecer emitido pelo Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico ser favorável à frequência desta formação e daí resultar um benefício para o serviço, mediante aplicação direta dos conhecimentos adquiridos, no exercício da sua função e da valorização na sua formação académica.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determino:

a) Autorizo a concessão de equiparação a bolseiro a Ana Isabel Pereira de Oliveira da Silva Santos, a qual será feita sob a modalidade de dispensa temporária parcial do exercício das funções, durante três dias por semana, até à conclusão do período letivo de 2018-2019, com inicio em 1 de janeiro de 2019.

b) Após o termo do período de equiparação a bolseiro deverá a trabalhadora, no prazo de 60 dias, apresentar um relatório detalhado da atividade desenvolvida, assim como toda a documentação que lhe serviu de suporte.

c) Em conformidade com o artigo 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora fica obrigada a prestar serviço no Instituto Hidrográfico, pelo período igual a duas vezes o tempo de duração de equiparação a bolseiro.

15 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

311990409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda