1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelos pontos iv) e vi) da alínea b) do ponto I e pela alínea c) do mesmo ponto, ambos do n.º 1 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 360/2019, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, na Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para emitir os licenciamentos impostos por lei na sua área de intervenção.
2 - Autorizo a subdelegação deste poder no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, pela Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, desde 7 de novembro de 2018, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
9 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
311985339