Aviso (extrato) n.º 1488/2019
1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer
Torna público que a Câmara Municipal de Alenquer deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a correção material ao Plano Diretor Municipal de Alenquer, consubstanciada nas correções ao Anexo 1 do Regulamento e à Planta de Ordenamento.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Alenquer e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publicam-se as correções materiais do Plano Diretor Municipal de Alenquer.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Alenquer
Extrato do Regulamento
O Anexo 1 do regulamento passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Listagem das atividades económicas com deliberação favorável ou favorável condicionado em sede de Conferencia Decisória - RERAE(1)
(ver documento original)
(1) A consulta da presente listagem deve ser complementada com a consulta das fichas de caracterização das diferentes atividades económicas disponíveis na página oficial do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt) nas quais constam as condições de aprovação expressas na Conferência Decisória.Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
47011 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_47011_1101_PO_correcao.jpg
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