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Aviso (extrato) 1462/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a área de recursos humanos da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos, aberto pelo Aviso n.º 4957/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1462/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de setembro de 2018, e a Ministra do Mar. em 2 de outubro de 2018, homologaram a Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de anulação do procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior para a área de recursos humanos da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos, do, Departamento de Administração e Gestão de Recursos, aberto pelo aviso 4957/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, por disparidade nos requisitos de admissão ao concurso.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

311976526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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