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Aviso (extrato) 1433/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado, em período experimental, com António Augusto Anjos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1433/2019

Nos termos a para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e em cumprimento do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em virtude da utilização da reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 82, de 27 de abril de 2018, referência B), de acordo com a deliberação de 20/12/2018 e meu despacho de 21.12.2018, contratei na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, conforme meu despacho de 27.12.2018, o candidato António Augusto Anjos com início a 02/01/2019 para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente ao 2.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, montante pecuniário (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros).

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

311953668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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