A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1400/2019, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1400/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com data efeito a 02/01/2019, na sequência do procedimento concursal de regularização no âmbito do PREVPAP, às seguintes assistentes operacionais:

Ana Maria Martins Lisboa

Sandra Maria Caldeira Borges Ladeira

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

7 de janeiro de 2019. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

311983395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda