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Aviso 181/91, de 27 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, EM 28 DE OUTUBRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA, SOBRE O RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NAO GOVERNAMENTAIS, ABERTA A ASSINATURA, EM ESTRASBURGO, EM 24 DE ABRIL DE 1986.

Texto do documento

Aviso 181/91
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, em 28 de Outubro de 1991, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais, aberta à assinatura, em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1986, assinada por Portugal nesta data, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/91, de 20 de Junho, e publicada no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.

Em 1 de Outubro de 1991 eram signatários os seguintes Estados:
Áustria e Portugal;
e tinham-na ratificado:
Bélgica, Grécia, Reino Unido e Suíça.
Esta Convenção entrará em vigor para Portugal em 1 de Fevereiro de 1992.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Novembro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35957.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-04 - Acórdão 589/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, relativa à promoção e constituição de associações internacionais em Portugal (Proc. 337/99).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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